Finanças e Gestão
Numa Sociedade por Quotas em que o capital é formado por duas quotas iguais, um dos sócios entrou em conflito com o outro e abandonou a empresa. Como se pode então apresentar as contas ao fisco?
Se os problemas entre sócios não forem por eles cordatamente resolvidos, haverá provavelmente recurso ao Tribunal, sendo o TOC, em princípio, alheio a essa situação.No que respeita às contas, e face ao descrito, deverá ser convocada formalmente (através de carta registada com aviso de recepção) a Assembleia Geral para a respectiva aprovação. Já se o dito sócio não comparecer, o sócio presente aprova sozinho as contas, sendo de referir na acta da Assembleia Geral a ausência do outro sócio.Quanto ao TOC, deverá enviar a declaração mod. 22 de IRC e a D. Anual (agora IES), mencionando nesta última que as contas não foram aprovadas.
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