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Divulgação linhas telefónicas - 15 . MAI . 2023
Existir a indicação de “chamada gratuita”, de “Custo de chamada para a rede fixa nacional” ou “Custo de chamada para a rede móvel nacional” – nos “sites” e nos contratos escritos celebrados com os consumidores
Damos conta da alteração das regras referente à divulgação das linhas telefónicas, assunto que, meses atrás, foi bastante polémica.
Assim, a Lei 14/2023 restringe a aplicação destas regras – basicamente, a indicação se os telefones são de “chamada gratuita”, de “Custo de chamada para a rede fixa nacional” ou “Custo de chamada para a rede móvel nacional” – aos “sites” na Internet e aos contratos escritos celebrados com os consumidores. Restringe-se, também, a aplicação destas regras nas relações estabelecidas entre fornecedores e consumidores.
Portanto, excluem-se destas regras as empresas que trabalham no chamado “B2B”.
Para melhor esclarecimento disponibiliza-se (este anexo) o documento preparado pela “Ordem dos Contabilistas Certificados”.
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