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IRS de 2022: Datas a ter em consideração! - 9 . JAN . 2023
Veja as datas mais importantes a ter em consideração relativamente ao IRS de 2022.
Até 31 de Janeiro - Comunicação das rendas recebidas em 2022 (apenas para as rendas cujos recibos não tenham sido emitidos no portal das Finanças).
Até 15 de fevereiro - Comunicação da duração dos contratos de longa duração e comunicação da cessação de contratos desde mesmo tipo.
Até 15 de fevereiro - Consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
Até 25 de fevereiro - Consulta, registo e/ou confirmação das faturas de todos os membros do agregado familiar e eventual afetação a atividade comercial/profissional.
15 de março - Disponibilização, no Portal das Finanças, dos montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2020 e das despesas e encargos afetos à atividade.
De 16 a 31 de março - Poderá reclamar dos valores calculados pela AT, relativos às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de oficinas, restaurantes, salões de beleza, transportes e veterinários.
Até 31 de março - Comunique a entidade à qual quer consignar o IRS ou o IVA, ou ambos.
Até 31 de março - Solicitação da inscrição como residente não habitual.
De 1 de abril a 30 de junho - Confirmação do IRS Automático ou entrega da declaração Modelo 3 de IRS.
Para mais informações clique aqui.
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