Notícias
NotíciasHeranças e impostos? - 5 . MAR . 2026
Resumo das obrigações fiscais aquando um Óbito
FONTE E LINK: AUTORIDADE TRIBUTÁRIA (clique aqui)
Autoridade Tributária
Heranças e impostos?
Saiba quais são as principais obrigações fiscais para quem recebe uma
herança
Pedido de NIF Herança Indivisa
A herança tem NIF próprio, enquanto a partilha não é feita.
1. Imposto do selo
A transmissão de bens por herança está sujeita a Imposto do Selo Transmissões
Gratuitas (10%).
Estão isentos:
Cônjuge ou unido de facto, filhos e netos, pais e avós
Outros herdeiros (ex.: irmãos, sobrinhos ou terceiros) podem ter de pagar
imposto, depende do tipo e do valor dos bens herdados.
Comunicação obrigatória
O cabeça-de-casal deve entregar a declaração modelo 1 do imposto do selo até 3
meses após o falecimento, mesmo nos casos de isenção.
2. IMI
Os imóveis continuam sujeitos a IMI, emitido em nome da herança indivisa até à
realização das partilhas.
3. IRS (apenas em algumas situações)
A herança não paga IRS, mas os rendimentos desta devem ser declarados no IRS
dos herdeiros. Pode existir imposto se houver:
-venda posterior do imóvel (mais-valias);
-rendimentos gerados pelos bens herdados (exemplo: rendas, capitais);
-rendimentos empresariais, agrícolas e industriais.
VOLTAR


















