Esclarecimento sobre gastos de saúde com 23% de IVA

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Esclarecimento sobre gastos de saúde com 23% de IVA - 7 . JUL . 2015


Lei 67/2015 de 6 de Julho: Esclarecimento sobre gastos de saúde com 23% de IVA, despesas com óculos e despesas de educação.


Com referência ao IRS de 2015, a entregar em 2016, foi publicado no passado dia 6/7 algumas alterações que definem/esclarecem as regras para a dedução das despesas de saúde sujeitas a uma taxa de 23% de IVA, tal como acontecia até agora, desde que acompanhadas de receita médica. Este entendimento agora definido tem efeitos retroactivos, isto é, vale desde Janeiro de 2015, ou seja, é válido para todo o IRS de 3015.

 

  •  As despesas de saúde a 23% continuam a ser dedutíveis! Após algumas confusões ficou agora definitivamente definido que as despesas de saúde sujeitas à taxa de IVA de 23% são consideradas como despesas dedutíveis em sede de IRS, mantendo-se a obrigação de serem acompanhadas de receita médica. Ficam assim, ultrapassadas as dúvidas e os diferentes entendimentos que circulavam em diferentes versões e que estavam a "baralhar" os portugueses.
  • Mas têm de ser confirmadas no Portal das Finanças! Tal como todas as outras despesas dedutíveis em sede de IRS, também as despesas de saúde a 23% têm de ser confirmadas no Portal das Finanças pelos contribuintes. Se esta confirmação não for feita, as despesas podem não ser consideradas ou podem ser consideradas noutra categoria de despesas.
  • E tem de se guardar a receita médica! Para eventual necessidade de prova junto da AT devem os contribuintes guardar as respectivas receitas médicas.

 

Além deste esclarecimento, a lei agora publicada formaliza o anterior entendimento - já genericamente aceite - de que são dedutíveis como despesas de saúde as despesas com óculos e lentes oftálmicas desde que sejam vendidas por entidades que tenham actividade aberta no sector específico do comércio a retalho de material óptico em estabelecimentos especializados (Classe 47782 do CAE).

Finalmente, a presente legislação esclarece que são dedutíveis as despesas com creches, inscritas no sector de actividades de cuidados para crianças, sem alojamento (secção G, Classe 88910).

 

Lei 67/2015 de 6 de Julho

 




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