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Imposto do Selo – Obrigatoriedade Comunicação Contratos Arrendamento - 7 . ABR . 2015
Com a aprovação da lei do Orçamento do Estado para 2015 foram introduzidas significativas alterações no sistema de gestão e controlo dos contratos de arrendamento e subarrendamento, mediante reformulação das obrigações declarativas constantes
Com a aprovação da lei do Orçamento do Estado para 2015 foram introduzidas
significativas alterações no sistema de gestão e controlo dos contratos de
arrendamento e subarrendamento, mediante reformulação das obrigações
declarativas constantes do artigo 60.º do Código do Imposto do Selo.
Esta alteração legislativa, com entrada em vigor no dia 1 de abril de 2015,
institui a obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira
dos contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas,
bem como das suas alterações e cessação.
Neste sentido, a AT procedeu à criação de uma nova declaração de modelo
oficial - modelo 2 do Imposto do Selo – cuja aprovação se efetuou com a
publicação da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março.
O presente artigo (ver aqui) tem por objetivo analisar a nova obrigação declarativa e
esclarecer alguns aspetos relacionados com a mesma.
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