Lei 89/2017: Registo Central do Beneficiário Efetivo.

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Lei 89/2017: Registo Central do Beneficiário Efetivo. - 21 . AGO . 2017


Esta lei vem obrigar a que todas as sociedades - incluindo as "anónimas" - passem a identificar os seus sócios, em nome individual, mesmo que as ações/quotas sejam detidas por outras sociedades.


Resumidamente, esta lei tem por objetivo a identificação das pessoas singulares que são as beneficiárias efetivas das sociedades. Apesar de se tratar de uma nova lei, salienta-se que, provavelmente, esta informação passará a ser integrada e comunicada ao "IRN - Instituto dos Registos e Notariado" através da IES, presumindo-se que será criado um novo anexo para esta informação.

No caso das sociedades por quotas com sócios singulares a situação é de relativa simplicidade pois, logo à partida essa identificação está feita por natureza da própria sociedade.

Quanto às sociedades anónimas será necessário identificar todos os sócios, situação que vai no mesmo sentido da legislação já anteriormente aprovada que proíbe as ações ao portador.

No entanto, a situação mais complicada poderá ser a das participações indiretas, pois será necessário identificar todas as pessoas singulares que detêm, direta e indiretamente ou através de terceiros, as participações nas sociedades, inlcuindo as das sociedades estrangeiras.

Relevante, também, é o fato de ser obrigatória a comunicação de todas as alterações de sócios que se venham a verificar, bem como a comunicação atualizada dos sócios em todas as alterações ao contrato da sociedade.

Este resumo não substitui a consulta da lei. Esperamos pela regulamentação - ainda em falta - e por outras novidades para voltarmos a este assunto.

 

Pode consultar aqui a Lei 89/2017.




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