Programa de faturação certificado - Emissão Faturas

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Programa de faturação certificado - Emissão Faturas - 11 . SET . 2019


Sabia que reduziu o leque de sujeitos passivos dispensados de emitir fatura de acordo com as regras do Código do IVA?


 

A partir de 1 de janeiro de 2020 apenas estão dispensados de emitir fatura as pessoas coletivas de direito público, organismos sem finalidade lucrativa e IPSS que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto e que tenham obtido para efeitos de IRC, no período de tributação imediatamente anterior, um montante anual ilíquido de rendimentos não superior a 200 mil euros.

(…)

As entidades comerciais que praticam exclusivamente isentas de IVA, que até final do ano de 2019 estão dispensadas de emitir fatura, deixarão de o estar, havendo que conjugar esta obrigatoriedade com a necessidade de utilização de programa informático de faturação.

(Informação retirada da newsletter da OCC) 




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