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Proibição de pagamentos e recebimentos em numerário que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3.000,00 - 21 . AGO . 2017
Foi hoje publicada no Diário da República a Lei n.º 92/2017, a qual vem obrigar a utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros.
Em termos muito resumidos, a nova lei vem proibir todos os pagamentos e recebimentos em numerário no valor superior a 3.000 €, em todas e quaisquer transações! Note-se que esta limitação se aplica a todas as transações sejam elas comerciais ou particulares.
A única excepção a este limite é quando o pagamento for feito por pessoa singular não residente em Portugal mas apenas nas situações em que estes não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.
Como é óbvio, não são permitidos pagamentos/recebimentos fracionados com o objetivo de "fugir" a esta proibição.
Este novo limite não anula o limite de 1.000 € que já se aplica desde há algum tempo às entidades sujeitas a IRC e IRS com contabilidade organizada. Ou seja, para estas entidades todos os pagamentos de valor superior a 1.000 € têm de ser efetuados através de meio de pagamento (cheque, transferência bancária ou débito direto) que permita a identificação do destinatário.
Finalmente, realçamos que o valor das multas é considerável e o incumprimento destas regras pode dar origem à aplicação de métodos indiretos no cálculo da matéria colectável.
Este resumo não substitui a leitura da Lei em causa.
Pode consultar aqui a Lei 92/2017.
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