Registo de contratos de arrendamento e emissão de recibos eletrónicos.

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Registo de contratos de arrendamento e emissão de recibos eletrónicos. - 28 . DEZ . 2015


Saíram no dia 21/12/2015 novas instruções referentes ao registo dos contratos de arrendamento e à emissão de recibos eletrónicos das "heranças indivisas".


Pois é... Este assunto dos recibos eletrónicos das rendas tem "pano para mangas", como se costuma dizer. De acordo com o que conseguimos apurar junto da AT, saiu no passado dia 21/12 uma nova instrução que diz o seguinte: Os contratos de arrendamento que são registados pelas heranças indivisas não devem indicar os herdeiros (nomeadamente, como locadores); Pelo contrário, os recibos eletrónicos de rendas emitidos a partir de agora têm de indicar quem são os herdeiros e a quota parte de cada um. Após termos conhecimento desta situação questionámos os serviços da AT se seria necessário indicar os herdeiros sempre que se emitisse novos recibos, não tendo obtido qualquer resposta. No entanto, ao verificarmos, na prática, este procedimento verificámos que, pelo menos, depois de se preencher 1 recibo com os dados e as quotas-partes dos herdeiros, os recibos seguintes assumem essa informação e não é necessário estar a repetir a inserção desses dados.

Para já são estas as instruções que temos. Vamos ver no futuro... 




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