Reversão contra Administradores, Gerentes ou Diretores de pessoas coletivas.

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Reversão contra Administradores, Gerentes ou Diretores de pessoas coletivas. - 30 . DEZ . 2016


No caso das sociedades cujo capital próprio seja inferior a 50% do capital social, as dívidas fiscais são imediatamente revertidas contra os seus Diretores, Gerentes ou Administradores.


Recordamos, hoje, que estamos perto do final do ano e do "encerramento de contas" do exercício de 2016, que no caso das entidades com situação líquida negativa (informação que é retirada pela AT da declaração fiscal anual que designamos comummente por IES), no caso de penhora por dívidas fiscais, esta será imediatamente revertida contra os seus Diretores e Gerentes ou Administradores. De notar que a IES é uma declaração emitida pela própria empresa, sendo os seus elementos presumidos como verdadeiros para todos os efeitos.

Esta situação deriva do facto de, sendo a situação líquida negativa, se presumir que os ativos da empresa se encontram já onerados pelas dívidas registadas no Passivo, o que obriga a que as novas dívidas devam ser revertidas contra os responsáveis da empresa.

Apesar desta situação já ter sido objeto de um ofício circulado em 2011, dada a sua potencial gravidade (nomeadamente pelos transtornos que pode causar à empresa e aos seus órgãos diretivos), considerámos relevante esta chamada de atenção, ficando desde já à vossa disposição para qualquer esclarecimento adicional.




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